Saiba tudo sobre a nova versão do CTe

Quais as mudanças no CTe 3.0?

 

Em resumo, todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar ao novo layout do CT-e 3.0. Conheça agora as principais novidades dessa nova versão:

 

  • Criação do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS): Agora será possível emitir o Conhecimento de Transporte para outros serviços (CTeOS). Este documento deve substituir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) emitida pela SEFAZ, no caso dos serviços que não envolvem o transporte de cargas (Transporte de Pessoas, Transporte de Valores, Excesso de Bagagem). Também foi criado o MODAL RODOVIÁRIO OS para atender os casos específicos.
  • Nova opção para CTe Globalizado: A versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional para informar se o CTe é Globalizado. Este é o único documento que contempla repetidas prestações de serviço, e o novo campo ajuda a diferenciar os Conhecimentos globalizados de maneira simplificada. O preenchimento de todo o CTe segue similar ao que já se fazia antes, definindo-se os campos das seções expedidor, remetente e destinatário de acordo com a prestação do serviço globalizado. Caso esta opção seja marcada, é preciso preencher o subgrupo de informações adicionais, que inclui a legislação do regime especial.
  • Fim do Número da Averbação: Nas versões, era preciso constar em todos os Conhecimentos o Número da Averbação e o Valor da Carga para efeito de averbação, no Grupo de Informações de Seguro da Carga. Na versão 3.0 do CTe, não é mais necessário informar os dados da seguradora, nem o número do contrato. A vantagem dessa mudança para o transportador é que muitas averbações ocorrem após a emissão do CTe, por exemplo, mensalmente.
  • Exclusão de grupos importantes: Diversas informações existentes nas versões anteriores foram excluídas nesta versão 3.0. Grupos como: Informações de vale pedágio, Dados dos Veículos, Lacres, Informação sobre produtos perigosos e Informações do(s) Motorista(s) não estão mais disponíveis neste modelo de CTe. Algumas destas informações agora estão no MDFe. Com a mudança, ficou mais prática a emissão de cada CTe envolvido na operação de entrega, uma vez que não será mais necessário definir todas estas informações antes de se emitir cada um dos Conhecimentos.
  • Retirados os campos dPrev, lota, CIOT: Foram retirados muitos campos do grupo Informações do modal Rodoviário, são eles: a data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O único item do grupo que continua sendo necessário informar é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A exclusão dos campos promete mais praticidade na emissão do CTe, simplificando as informações necessárias à emissão do Conhecimento. Alguns destes campos agora são necessários para a emissão do MDFe, como veremos adiante.
  • Mudanças no DACTE: As mudanças no CTe 3.0 também trazem conseqüências para o DACTE. Os campos que deixaram de existir no Conhecimento, como o CIOT e os dados da Seguradora, logicamente, também foram excluídos do DACTE. Além disso, deixou de ser disponibilizado o modelo “Lotação” para o Modal Rodoviário. Muitos detalhes sobre a carga dos modais Ferroviário, Aéreo e Aquaviário não serão mais exibidos no documento auxiliar, como informações de manuseio, valor da mercadoria, tipo e peso. Foram criados campos para informações sobre o CTe Globalizado e para o transporte multimodal de cargas. Este último agora é o único que informa os dados da seguradora, incluindo os números de apólice e averbação. As mudanças no formato data/hora, com inclusão do fuso horário, também se aplicam ao DACTE.

fonte: haivecloud

Você Gostará de Ler Também: