Não perca o prazo!

CIOT Obrigatório! Não perca o prazo: 15/04/2020.

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, através da Resolução nº 5.873/2020, alterou a regulamentação do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Com essa resolução o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, passa a ser 15/04/2020.

Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou de ETC Equiparada.

O processo de homologação do CIOT para cada empresa é um tanto demorado, por isso é bom que as empresas se antecipem, e deixem seus sistemas preparados antes da vigência da obrigação.

Se você já é cliente, entre em contato para fazer a homologação do CIOT através do nosso sistema.

Se ainda não é nosso cliente, informe-se sobre o CIOT e peça uma demosntração sem compromisso.

Whtasapp: (49) 98404-6333

Fone: (49) 3366-2406

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