Manifesto de carga obirgatório nos fretes interestaduais

Fique atento a obrigatoriedade do MDF-e no Transporte Interestadual de cargas a partir de 04/04/2016

A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual.

Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF 009/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e).

A obrigatóriedade não vale apenas para a transportadoras. Vale também para empresas que transportam os seus produtos, sendo necessário vincular ao MDF-e todas as notas fiscais eletrônicas transportadas.

Se você já tem o pacote MDF-e entre em contato para atualizar o sistema. Caso ainda não tenha esse pacote liberado no seu sistema, solicite a liberação do módulo para sua empresa.

 

Você Gostará de Ler Também: